É fato que o serviço público de saúde, o Sistema Único de Saúde(SUS) está caótico: filas imensas, atendimento demorado,médicos sobrecarregados ou faltosos,infra-estrutura hospitalar ruim,e para você não depender exclusivamente desse sistema, que tal começar investir em plano de saúde?!Tire suas dúvidas, agora, sobre os planos de saúde e escolha aquele que é melhor para você no preço e qualidade.
Hoje vale a pena gastar dinheiro com plano de saúde ?
A resposta é sim. Por que não é possível prever a chegada de doenças e quando elas chegam você sempre está despreparado financeiramente para custear tratamentos com valores absurdos. Ao aderir a um plano você saberá exatamente quanto gastará no mês, ficando dessa forma amparado, pois o plano se encarregará de cobrir os custos se você precisar ser internado, fizer exames, tratamentos ou até mesmo cirurgias.
O custo de um plano de saúde
Os preços variam conforme as diferentes empresas e tipos de planos. Também influencia a idade do cliente (quanto mais jovem mais barato é). Para você ter uma idéia existe empresa com valor mensal de R$ 77 e outras com valor de R$ 196,o mais caro.
Saiba o quanto você deve reservar do seu orçamento
Para se ter um plano, vamos tomar como exemplo um casal, que somando os valores dos seus salários ganha R$ 1.160, deverá reservar 8% de sua renda por mês, R$ 92,80. O que corresponde ao preço de um plano básico de R$ 77. Agora imagine que alguém torceu o pé e precisa urgentemente ser atendido: só com consulta com um médico, você gastará R$ 120, acrescente um raio-X, R$ 35, somando isso dá R$ 155, é o que gastará pagando do próprio bolso, assim você terá um prejuízo de 13,4% num mesmo mês.
Além dessas informações, leia abaixo algumas outras explicações sobre os principais conceitos e fatores que abrangem os planos de saúde:
1) Forma de contratação do plano
É chamado de individual/familiar o plano contratado diretamente no mercado por uma única pessoa com ou sem dependentes. O coletivo, por sua vez, é aquele contratado com a intermediação de uma pessoa jurídica em benefício de pessoas físicas a ela vinculadas na condição de empregados, associados ou sindicalizados. Neste caso, existem duas modalidades: plano coletivo empresarial, quando a pessoa jurídica intermediária é o empregador; e plano coletivo por adesão, quando a pessoa jurídica é associação ou sindicato.
2) Tipo do plano
Verifique no contrato (no caso dos planos novos, após 1998) se o seu plano é referência, aquele que inclui procedimentos ambulatoriais e hospitalares, inclusive obstétricos; se é só ambulatorial; se é só hospitalar sem obstetrícia; ou se é plano hospitalar com obstetrícia. Isso indica o tipo de cobertura que você terá direito.
1) Forma de contratação do plano
É chamado de individual/familiar o plano contratado diretamente no mercado por uma única pessoa com ou sem dependentes. O coletivo, por sua vez, é aquele contratado com a intermediação de uma pessoa jurídica em benefício de pessoas físicas a ela vinculadas na condição de empregados, associados ou sindicalizados. Neste caso, existem duas modalidades: plano coletivo empresarial, quando a pessoa jurídica intermediária é o empregador; e plano coletivo por adesão, quando a pessoa jurídica é associação ou sindicato.
2) Tipo do plano
Verifique no contrato (no caso dos planos novos, após 1998) se o seu plano é referência, aquele que inclui procedimentos ambulatoriais e hospitalares, inclusive obstétricos; se é só ambulatorial; se é só hospitalar sem obstetrícia; ou se é plano hospitalar com obstetrícia. Isso indica o tipo de cobertura que você terá direito.
3) ANS
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável pela regulação do setor de planos de saúde e local onde fará futuras reclamações, quando precisar, ou esclarecer dúvidas.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é responsável pela regulação do setor de planos de saúde e local onde fará futuras reclamações, quando precisar, ou esclarecer dúvidas.
4)Contrato
Leia e conheça os pontos principais do contrato das operadoras e preste atenção principalmente nas cláusulas de exclusão de cobertura, reajustes de mudanças de faixa de idade, suspensão ou cancelamento.
5)Registro na ANS
Verifique se a operadora que está contratando está registrada e ativa na ANS e exija uma cópia assinada.
Investir em você mesmo é investir consciente.
*Rochely Rocha-técnica em finança pessoal

